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Perguntas frequentes

Explore nossa seção de Perguntas frequentes para encontrar informações detalhadas e esclarecedoras sobre os serviços da ÚNICA Seguros.

01 Quem pode contratar um plano de saúde empresarial?
Empresas, MEIs e pessoas jurídicas podem contratar planos empresariais para seus funcionários, sendo exigido um CNPJ válido. A quantidade mínima de vidas (pessoas) para contratar varia conforme a operadora.
Planos empresariais costumam ter valores mais acessíveis devido ao número de beneficiários e possuem menos restrições de adesão, além de cobertura semelhante ou até mais ampla dependendo do plano contratado.
Assim como outros planos de saúde, os empresariais devem seguir o rol de procedimentos obrigatórios da ANS, cobrindo consultas, exames e tratamentos considerados essenciais.
Carências podem ser reduzidas ou eliminadas dependendo do número de vidas incluídas no contrato e do tempo de permanência em um plano anterior. Em planos empresariais, não há carência para contratos acima de 30 vidas.
Normalmente, dependentes diretos como cônjuges, filhos e, em alguns casos, pais e enteados podem ser incluídos. As regras variam de acordo com a operadora e o contrato da empresa.
Na coparticipação, o funcionário paga uma parte do valor de cada atendimento ou procedimento realizado. Isso ajuda a reduzir o valor da mensalidade paga pela empresa e pelo funcionário.
Pela Lei dos Planos de Saúde, o funcionário tem o direito de manter o plano por um período determinado após o desligamento, desde que arque integralmente com o custo. Esse direito, chamado “portabilidade do plano”, depende do tempo de permanência no plano.
O reajuste é baseado em negociações entre a empresa e a operadora, e varia conforme a sinistralidade (uso dos serviços pelos beneficiários) e o perfil de idade dos funcionários.
Não é uma obrigação legal, mas muitos oferecem como benefício para atrair e reter talentos. Alguns sindicatos, porém, podem exigir essa oferta através de acordos coletivos.
Em geral, a portabilidade de carências também se aplica em planos empresariais, especialmente em caso de migração para outro plano da mesma operadora. No entanto, as regras podem variar com base na operadora e contrato firmado.
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