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258 – Da pandemia ao colapso: A explosão dos afastamentos por questões mentais no Brasil. (parte 1)

A saúde suplementar brasileira tem se tornado vítima de um processo para o qual não estava preparada. Um dos fatores determinantes foi a liberação do número de terapias oferecidas pelos planos de saúde.

Antes, o limite era de dez a doze sessões por ano; agora, não há mais restrição. Essa mudança, somada à explosão da demanda relacionada à saúde mental, trouxe grande impacto ao setor. Hoje, paradoxalmente, a maior pressão sobre a saúde suplementar vem justamente da saúde mental.

De acordo com a equipe da Única, que atua há 35 anos nessa área, o cenário é preocupante. No Brasil, em 2024, foram registrados 472 mil afastamentos por transtornos mentais, um aumento de 67% em relação a 2023. Se comparado ao ano de 2020, quando a pandemia gerou cerca de 91 mil afastamentos, o crescimento ultrapassa 400%. Esses números evidenciam a velocidade com que os problemas de saúde mental se propagam no ambiente de trabalho.

No cenário internacional, a União Europeia acompanha esse tema desde 2010, reunindo o mais robusto acervo de programas e metodologias para lidar com a questão. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que depressão e ansiedade custam cerca de 1 trilhão de dólares por ano à economia global. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que a perda de produtividade relacionada à saúde mental gera 12 bilhões de dias de trabalho perdidos anualmente.

No Brasil, o impacto também se reflete na legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho revisou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tornando-a mais rigorosa e impondo novas responsabilidades às empresas. A medida está em vigor desde 25 de maio de 2024, mas as penalidades só passarão a ser aplicadas a partir de maio de 2026, concedendo um período de adaptação às corporações.

O novo marco regulatório, porém, traz preocupações. Muitos empresários questionam a falta de protocolos claros para caracterizar doenças mentais, o que pode gerar insegurança jurídica e aumentar a demanda trabalhista. Em resposta, o Ministério do Trabalho comprometeu-se a lançar dois instrumentos de apoio: um guia de boas práticas, ainda em elaboração, e um manual oficial sobre como tratar a saúde mental dentro das organizações.

Enquanto esses materiais não são publicados, recomenda-se que as empresas recorram a referências já existentes, como a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), da legislação brasileira; os registros da OIT; e os bancos de informação da OMS.

Além da regulamentação, a gestão dentro das empresas precisa adotar uma postura empática. A liderança deve estar atenta aos sinais apresentados por colaboradores e saber encaminhá-los adequadamente, sem ignorar ou minimizar a situação. A saúde mental requer sensibilidade, acolhimento e preparo, fatores essenciais para evitar que a informação “morra no colo” do gestor e para garantir a devida continuidade do cuidado.

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