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Seguro de Condomínio

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O seguro de condomínio é obrigatório, devendo ser contratado pelo síndico para cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas privativas. A contratação deve ser feita pelos condomínios verticais, ou horizontais, e de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios, de consultórios, flats, apart hotéis e shopping centers.

Desde 1964, todos os condomínios, sejam eles verticais ou horizontais, abrangendo prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são legalmente obrigados a contar com seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza, capazes de causar destruição total ou parcial.

A abrangência da cobertura obrigatória inclui todas as unidades e as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve equivaler à soma do valor segurado de cada unidade autônoma e das partes comuns. Essa quantia representa os recursos necessários para a reconstrução do prédio em caso de sinistro coberto. A imposição do seguro condomínio está prevista no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), na Lei 4.591/1964 (artigo 13) e no Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Conforme a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio deve ser efetuada no prazo máximo de 120 dias, a contar da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela contratação, sujeito a multas substanciais caso não realize a apólice para o condomínio. Ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, se for comprovado que contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, podendo ser complementadas com garantias adicionais, seguindo critérios da Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:

Cobertura básica simples – abrange riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Para outros riscos, coberturas adicionais específicas devem ser contratadas.

Cobertura básica ampla – protege contra eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

As seguradoras ajustaram seus produtos às exigências do CNSP, oferecendo alguns seguros multirriscos que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, incluem outras garantias de interesse do condomínio. O custo é acessível, com pagamento parcelado diluído entre os condôminos.

Responsabilidade civil do condomínio – garante reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes. Inclui prejuízos decorrentes de objetos arremessados por alguém não identificado ou que caem de janelas ou varandas de apartamentos. Também abrange indenizações a vítimas de acidentes em áreas comuns, como piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores, entre outros.

O condomínio é responsável por acidentes que causem prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado, como uma descarga elétrica que afete computadores e outros aparelhos ligados à rede de energia.

Inicialmente, a garantia do seguro condomínio não inclui equipamentos pessoais do condômino. No entanto, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga corretamente por má instalação, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais, acionando a cobertura de responsabilidade civil do condomínio.

Responsabilidade civil do síndico – garante reembolso de indenizações pagas por danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, frequentemente exposta a multas e punições judiciais.

Responsabilidade civil da guarda de veículos – conta com dois tipos de coberturas para garantir os veículos no interior do condomínio:

Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência.

Ampla – adiciona garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão, esta última apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro.

É importante observar as convenções de trabalho da categoria dos empregados de edifícios, pois alguns acordos exigem a contratação do seguro de vida em grupo. O seguro de vida em grupo é obrigatório em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro e em algumas localidades.

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