Ao contratar um convênio médico, é comum surgir a dúvida: o que significa coparticipação em plano de saúde?
Esse modelo de contratação é cada vez mais utilizado pelas operadoras como uma forma de equilibrar custos e tornar os planos mais acessíveis.
A coparticipação é um valor adicional pago pelo beneficiário sempre que ele utiliza determinados serviços de saúde, como consultas, exames ou procedimentos. Em outras palavras, além da mensalidade fixa, o usuário arca com uma parte proporcional do atendimento realizado.
Esse formato tem como objetivo reduzir a mensalidade e incentivar o uso consciente dos serviços, evitando consultas e exames desnecessários. É importante destacar que a cobrança de coparticipação deve seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define limites e critérios para evitar abusos.
Por exemplo, a Resolução Normativa nº 433/2018 da ANS determina que o valor da coparticipação não pode ultrapassar 40% do custo do procedimento, e ainda estabelece limites de despesas mensais e anuais para proteger o consumidor.
Vantagens da coparticipação
- Mensalidades mais baixas em comparação a planos sem coparticipação;
- Incentivo ao uso racional dos serviços médicos;
- Opção interessante para quem não utiliza o plano com frequência.
Desvantagens
- Pode gerar custos elevados para quem precisa de acompanhamento médico constante;
- Dificuldade em prever o valor total gasto no mês.
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Referências bibliográficas
- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 433, de 27 de junho de 2018. Disponível em: https://www.ans.gov.br.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Planos de Saúde: regras e direitos do consumidor. Brasília: Edições Câmara, 2020.
- NUNES, A.; ANDREAZZI, M. F. S. Saúde suplementar no Brasil: regulação e modelos de atenção. Revista Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, n. 2, 2020.