Orçamento

Maioria das ações contra planos busca remédios e tratamentos, aponta CNJ

O que significa coparticipação em plano de saúde

Metade desses casos refere-se a tecnologias que não estão previstas no rol da ANS

A dificuldade para obter tratamento médico ou medicamento adequado tem levado muitos clientes de planos de saúde ao Judiciário, e metade dos casos refere-se a tecnologias que não estão previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa realidade é confirmada pela pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar”.

A pesquisa mostra que, entre agosto de 2024 e julho de 2025, o Judiciário recebeu 123 mil novos casos na primeira instância e 108 mil na segunda instância relacionados à saúde suplementar. O Estado de São Paulo concentra a maior parte desses litígios, reunindo aproximadamente 93 mil ações — número superior à soma dos processos do Rio de Janeiro e da Bahia juntos.

Segundo o estudo, as pautas que mais chegam ao Judiciário envolvem medicamentos e tratamentos médicos, responsáveis por 69% das ações. Metade delas refere-se a procedimentos fora do rol da ANS. Pedidos de indenização por danos materiais e morais somam 18,7% dos casos. Demandas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) representam 10%, enquanto ações sobre câncer ou terapias oncológicas correspondem a 16,5%.

O levantamento também chama atenção para o tempo médio de tramitação: 17,1 dias entre o ajuizamento da ação e a primeira liminar, 253 dias da petição inicial até a sentença e 293 dias da liminar até o julgamento do mérito. As liminares são concedidas em 69,5% dos casos. O índice de conciliação na Justiça Estadual é extremamente baixo: apenas 3,8%.

O texto relata o caso da pedagoga Andréia Gonçalves, de 53 anos, diagnosticada com câncer de mama, que teve negada a autorização de um exame genético essencial para definir o tratamento adequado. Após recorrer à Justiça, obteve uma liminar que permitiu a realização imediata do exame e o reembolso do valor pago.

Segundo Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, o Judiciário, na maioria dos casos, tem decidido a favor do consumidor quando há prescrição médica clara e necessidade comprovada, mesmo fora do rol da ANS. Ficam excluídos tratamentos experimentais, procedimentos estéticos ou medicamentos não aprovados pela Anvisa.

O CNJ destaca que a baixa taxa de conciliação demonstra pouca flexibilidade das operadoras, fazendo do Judiciário uma das poucas alternativas para garantir o acesso ao tratamento adequado.

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