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Orçamento

A partir de 26 de maio de 2025, passa a valer uma importante atualização na legislação trabalhista brasileira: a nova versão da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). O foco da mudança está na prevenção de riscos psicossociais no ambiente corporativo, um tema cada vez mais relevante diante dos crescentes casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho.

Contudo, apesar da entrada em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a nova regra terá, inicialmente, caráter exclusivamente educativo e orientativo. Ou seja, as empresas terão um prazo de 12 meses para adaptação, sem risco de multas durante esse período. As sanções financeiras só passarão a valer a partir de 26 de maio de 2026.

O que muda com a nova NR-1?

A NR-1 atualizada exige que as organizações identifiquem, avaliem e mitiguem riscos que possam impactar a saúde mental de seus colaboradores. Isso inclui fatores como pressão excessiva, jornadas prolongadas, assédio moral, insegurança profissional e falta de apoio no ambiente de trabalho.

O objetivo é que as empresas incorporem esses riscos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e adotem medidas preventivas para garantir um ambiente psicologicamente saudável e seguro.

Apesar de a norma prever penalidades que variam de R$ 693,11 a R$ 6.395,56, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração, o governo decidiu postergar sua aplicação. Até lá, a fiscalização funcionará com a lógica de “dupla visita”: primeiro uma orientação, e somente após reincidência haverá possibilidade de autuação.

Acompanhamento técnico e materiais de apoio

Para auxiliar no processo de implementação, o MTE anunciou a criação de uma comissão técnica que acompanhará de perto a adaptação das empresas à norma. Além disso, está prevista a publicação de:

  • Um guia de boas práticas sobre riscos psicossociais;
  • Um manual técnico oficial, que deverá ser disponibilizado em até 90 dias após a entrada em vigor da norma.

Esses materiais servirão como referência para empregadores e profissionais de RH na elaboração de estratégias mais assertivas e juridicamente seguras.

Reações do setor empresarial

Diversas entidades empresariais se manifestaram positivamente sobre o adiamento das sanções. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), por exemplo, destacou que o prazo adicional permitirá uma preparação adequada das empresas, garantindo que, quando a fiscalização se tornar efetiva, as organizações já estejam estruturadas para atender à norma.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também havia defendido, antes do anúncio oficial, a necessidade de mais tempo e clareza técnica para que as empresas pudessem se adaptar com segurança jurídica.

Preocupações jurídicas e insegurança operacional

Especialistas alertam que, embora o prazo para multas tenha sido postergado, as responsabilidades legais das empresas não foram eliminadas. A advogada Isabella Magano, sócia do escritório Pipek Advogados, afirma que a principal preocupação dos empregadores não está na multa em si, mas sim no impacto jurídico dos documentos internos gerados.

“Ao reconhecer formalmente a existência de um risco psicossocial em seus documentos, a empresa se compromete com sua mitigação. Isso pode gerar repercussões legais em ações trabalhistas, previdenciárias ou mesmo em fiscalizações do Ministério Público”, explica.

Outro ponto de atenção, segundo Magano, é a falta de padronização nos métodos de análise e controle dos riscos psicossociais. A norma indica o que deve ser feito, mas não define como fazer. Essa lacuna gera insegurança nas organizações, que temem que seus métodos não sejam reconhecidos pela fiscalização futura.


Conclusão

O avanço da NR-1 com foco em saúde mental representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem lidar com o bem-estar psicológico dos seus colaboradores. Apesar do adiamento das penalidades, a responsabilidade já é real — e a construção de um ambiente de trabalho saudável deve ser tratada como prioridade estratégica.

Empresas que se anteciparem, investirem em gestão de riscos psicossociais e implementarem boas práticas já neste período educativo terão, além de segurança jurídica, um diferencial competitivo claro: cuidar das pessoas de forma genuína e estratégica.

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