O Seguro Garantia é a peça-chave para garantir o cumprimento integral de contratos, sejam eles privados, públicos ou relacionados a licitações.
Em nossa emissão de apólice, colocamos o segurado, o contratante da obra, como beneficiário. Isso significa que, em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, o contratado para realizar a obra, garantimos uma indenização financeira. O tomador, por sua vez, contribui pagando o prêmio da apólice e fornecendo contra garantias à seguradora. Essas garantias podem ser executadas pela seguradora para ressarcimento de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.
O Seguro Garantia oferece cobertura para diversas modalidades contratuais, como concorrências, licitações, execução de obras, fornecimento de bens, prestação de serviços e realização de eventos. Estendemos nossas coberturas para áreas diversas, como aduaneira, judicial, administrativa, trabalhista, tributária, naval, energia, petróleo e gás.
Na Única, entendemos que a precificação desse seguro é uma resultante cuidadosa da avaliação técnica do tomador, qualidade patrimonial das garantias oferecidas, moral do tomador, limites de garantias e natureza da operação protegida. Essas avaliações demandam tempo, tornando essencial que a procura pelo seguro ocorra com antecedência em relação à expectativa de início da vigência.
A caracterização do sinistro ocorre na inadimplência ou insolvência do tomador. Nesse momento, a seguradora torna-se corresponsável pelo total cumprimento do contrato, que estabelece as obrigações e direitos do segurado (contratante da obra) e do tomador. A indenização pode ser financeira ou mediante substituição da empresa contratada por outra, mesmo que a um custo maior. Dada a elevada magnitude dos valores envolvidos, o resseguro é obrigatório, representando essencialmente o seguro da seguradora.
Ao escolher a Única, você conta com uma seguradora corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal. Avaliamos a qualidade da seguradora e da cadeia utilizada para mitigação do risco (cosseguro, resseguro ou retrocessão). Em caso de inadimplência, garantimos a substituição da empresa contratada ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice.
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