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Por um placar apertado de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que cooperativas médicas, responsáveis pela operação de planos de saúde, podem recorrer à recuperação judicial para reestruturar suas finanças. A decisão considerou constitucional uma mudança legislativa feita em 2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que permite a recuperação para cooperativas da área médica, mas não para outros tipos de cooperativas.

No julgamento, os ministros analisaram o parágrafo 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que passou a prever essa possibilidade após a Lei nº 14.112. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia contestado essa alteração, alegando que a inclusão, feita pelo Senado durante o trâmite da lei, exigiria nova avaliação pela Câmara dos Deputados, conforme estabelecido pela Constituição.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, justificou que a inclusão feita pelo Senado não afetou substancialmente o texto da lei, servindo apenas como ajuste técnico. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Flávio Dino e outros quatro ministros defenderam que a modificação feita no Senado deveria ter sido revisada pela Câmara, pois alterava de forma significativa o conteúdo legislativo.

Para advogados especializados, a decisão trouxe segurança jurídica para cooperativas médicas que já se encontram em recuperação judicial. Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados, apontou que uma decisão contrária poderia comprometer reestruturações em andamento, como as de cooperativas da Unimed no Norte/Nordeste, Taubaté e Manaus.

A decisão, entretanto, levanta questionamentos sobre o processo legislativo. Advogados como Yuri Galinari, do Yuri Galinari Advogados, destacam que, embora a prática de adicionar emendas seja comum, deve-se avaliar com rigor quando uma mudança no projeto de lei é apenas técnica e quando se trata de uma alteração substancial. Já Flávio Molinari, do Colavini Advogados, alerta que validar essa inclusão sem nova análise da Câmara pode abrir precedentes arriscados para futuras alterações legislativas.

A medida também impacta a concorrência no mercado de saúde. Diego Montenegro, do Pessoa & Pessoa Advogados, observa que a decisão gera um tratamento diferenciado para as cooperativas médicas em relação a outras operadoras de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, segundo Montenegro, cria um cenário potencialmente desigual no setor, onde algumas operadoras de planos de saúde podem recorrer à recuperação judicial, enquanto outras permanecem fora desse regime.

A posição do STF reflete a complexidade jurídica e legislativa envolvida na regulação de um setor tão estratégico quanto o de saúde, onde as cooperativas médicas, agora com respaldo para a recuperação judicial, terão mais segurança para sua sustentabilidade financeira.

Título da Matéria: STF valida recuperação judicial de cooperativas médicas
Fonte: Valor Econômico
Fonte da imagem: Fachadas do STF Gustavo Moreno

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